TABELA SALARIAL: CAPITAL, INTERIOR, BREJO, POMBAL, PATOS, SOUSA E CAJAZEIRAS

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TABELA SALARIAL VIGÊNCIA: 01/01/2013 até 31/12/2013
AGRESTE, CARIRI, CURIMATAÚ E SERTÃO
Função/Valores em R$
JORNADA/OUTROS

Mestre Padeiro, Masseiro, Forneiro e Pasteleiro

Ajudante, Auxiliar, Op. Caixa e Balconista
Zelador, Bolacheiro, Serviços Gerais

Percentual de reajuste*

9,00%
9,00%
9,00%
Hora Normal
3,52
3,17
3,12
Hora Extra 50%
5,28
4,76
4,68
Hora Extra Domingo e Feriado**
7,04
6,34
6,24
Dia Normal
25,80
23,25
22,89
Domingo e Feriado (dia)
51,59
46,51
45,78
Semana (sete dias)
180,58
162,77
160,23
Mês (30 dias)
773,90
697,60
686,70
1/12 avos de Décimo
64,49
58,13
57,23
1/12 Avos + 1/3 de Férias
85,99
77,51
76,30
Férias de 30 dias
1031,87
930,13
915,60
Virada
61,91
55,81
**************
Salário família
até R$ 646,55 é de R$ 33,16
de R$ 646,56 a R$ 971,78 é de R$ 23,36
adicional noturno é de 20% - a contribuição ASSISTENCIAL é de 1% (um por cento) do salário bruto
* PARA VALORES ACIMA DO PISO O REAJUSTE É DE 9%
** Com base na Súmula 146 do TST: Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.