TABELA SALARIAL: AGRESTE, CARIRI, CURIMATAÚ E SERTÃO

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TABELA SALARIAL VIGÊNCIA: 01/05/2011 até 30/04/2012
AGRESTE, CARIRI, CURIMATAÚ E SERTÃO
Função/Valores em R$
JORNADA/OUTROS

Mestre Padeiro, Masseiro, Forneiro e Pasteleiro

Ajudante, Auxiliar, Op. Caixa e Balconista
Zelador, Bolacheiro, Serviços Gerais

Percentual de reajuste*

8,10%
8,00%
7,84%
Hora Normal
2,89
2,58
2,50
Hora Extra 50%
4,34
3,87
3,75
Hora Extra Domingo e Feriado**
5,78
5,15
5,00
Dia Normal
21,20
18,90
18,33
Domingo e Feriado (dia)
42,40
37,80
36,67
Semana (sete dias)
148,40
132,30
128,33
Mês (30 dias)
636,00
567,00
550,00
1/12 avos de Décimo
53,00
47,25
45,83
1/12 Avos + 1/3 de Férias
70,67
63,00
61,11
Férias de 30 dias
848,00
756,00
733,33
Virada
50,88
45,36
**************
Salário família
até R$ 573,58 é de R$ 29,41
de R$ 573,59 a R$ 862,11 é de R$ 20,73
adicional noturno é de 20% - a contribuição ASSISTENCIAL é de 1% (um por cento) do salário bruto
* PARA VALORES ACIMA DO PISO O REAJUSTE É DE 7%
** Com base na Súmula 146 do TST: Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.