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A Lei que instituiu o Dia do Padeiro completa 18 anos!
Há dezoito anos, o STIA/PB conseguiu mais esta conquista para a categoria: instituir o Dia Estadual do Padeiro. A Lei 8.711 foi sancionada em 03 de dezembro de 2008 e passou a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.
A partir dessa data, nos instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho, passaram a constar cláusulas para gratificar o "Dia do Padeiro", 23 de julho. Pelo trabalho realizado neste dia, os colaboradores receberão a importância correspondente a 01 (um) dia de trabalho da respectiva função e região, a título de abono, independente da função exercida na empresa.
Recebem esse abono, padeiros, forneiros, balconistas, caixas e demais atividades ligadas à indústria de massas. . Clique nos links abaixo e confira a legislação:
>>>>>>>Lei 8.711 de 03 de dezembro de 2008
>>>>>>>Convenção coletiva 2025/2026
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Trabalho em Domingos e Feriados
A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor a nova regra do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.665/2023). Para o setor do comércio (como lojas, farmácias e supermercados), o trabalho em feriados agora exige obrigatoriamente uma Convenção ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria.
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As empresas devem, também, atentar para a jornada da mulher trabalhadora. De acordo com o art. 386 da CLT, a mulher tem direito à escala que garanta o repouso dominical a cada 15 dias.
Clique no link, para acessar a Convenção Coletiva |
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Conheça nosso App Web
No iníco desse ano, lançamos o aplicativo web do STIA/PB, para facilitar o acesso dos nossos associados e das empresas vinculadas à categoria aos serviços oferecidos pelo sindicato.
No aplicativo o usuário pode acessar tabelas e convenções, gerar guias de contribuição, se informar sobre serviços e agendar atendimento.
O app, pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://stiapb.lovable.app, não é necessário instalar nada no celular do usuário, apenas acessar o link referido. |
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Salário Família 2026: O salário-família é um benefício social previdenciário, previsto na lei nº 4.266/1963 , destinado a complementar a renda de pessoas colaboradoras de baixa renda com filhos(as) ou dependentes de até 14 anos, ou pessoas com deficiência sem limite de idade.
Valores de tabela do salário-família 2026 atualizados O valor do salário-família é definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social, considerando a variação do INPC. Atualmente, os valores pagos diretamente na folha de pagamento são:
A empresa é obrigada a pagar o salário-família?
A obrigatoriedade do pagamento do salario-família é um ponto central para quem administra pequenas empresas ou atua no RH. Conforme o artigo 68 da Lei nº 8.213/91, a empresa deve antecipar o valor do salário-família às pessoas colaboradoras que cumpram os requisitos legais. Em seguida, compensa o valor no recolhimento do INSS, não havendo impacto financeiro para a PME, mas total responsabilidade pelo correto lançamento e arquivamento dos documentos.
"Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
Para micro e pequenas empresas, assim como para MEIs com pessoas funcionárias, esse processo integra a rotina da folha de pagamento. O valor do benefício é somado aos salários e abatido na guia do INSS (GPS). Por exemplo: se três pessoas colaboradoras têm direito ao benefício, o valor de cada uma é adicionado à folha mensal. No recolhimento do INSS, a empresa compensa o total pago, evitando prejuízos. |
Quais são os documentos para solicitar o benefício
Para acesso ao salário-família, é indispensável apresentar documentos básicos à empresa. A documentação correta garante concessão sem atrasos ou riscos de indeferimento pelo INSS. Os principais documentos são:
Dependentes: filhos, enteados ou tutelados:
• Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes; • CPF de cada dependente; • Carteira de vacinação atualizada (para crianças até 7 anos); • Comprovante de frequência escolar (para dependentes entre 7 e 14 anos); • Documento emitido pela perícia do INSS que comprove a invalidez para dependentes maiores de 14 anos.
Trabalhador: • Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF; • Carteira de trabalho e previdência social; • Termo de responsabilidade.
A empresa deve arquivar essa documentação e mantê-la sempre atualizada. É crucial estabelecer uma rotina de conferência e atualização, especialmente no início do ano letivo, após alterações familiares, ou quando houver a necessidade de gerenciar processos como o de licença maternidade. A ausência de qualquer documento pode resultar em indeferimento ou autuações fiscais, prejudicando colaboradora ou empresa. Mudanças, como transferência de escola ou inclusão de novo dependente, exigem apresentação de documentos atualizados.
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Estabilidade do dirigente sindical
O dirigente sindical adquire a estabilidade no emprego desde o período da candidatura até um ano após o término do seu mandato, se eleito.
Base legal: CLT- "Art. 543 inciso 3: § 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”
Estabilidade do dirigente de cooperativa
O dirigente de cooperativa tem garantida a estabilidade no emprego de forma provisória. Essa estabilidade deve durar até um ano após o fim do seu mandato.
Base legal: CLT- "Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais."
Estabilidade do membro do CNPS
A estabilidade é garantida também a um membro do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Da nomeação até um ano após um ano do seu mandato, os titulares e suplentes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa.
Base legal: Art. 3 da lei n.º 8.213 cita essa estabilidade para membros do CNPS: “§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.”
Estabilidade do membro da CCP
Os membros da CCP (Comissões de Conciliação Prévia), que tem como função, buscar alternativas e soluções em conflitos trabalhistas e é formada por representantes dos empregadores e empregados, têm direito à estabilidade no emprego.
Base legal: Art. 625-B, inciso 1, da CLT cita uma estabilidade para os membros da CCP, sem possibilidade de demissão sem justa causa, de até um ano após o final do mandato: “§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.”
Estabilidade após Serviço Militar
É importante o entendimento da estabilidade quando o assunto é o Serviço Militar. Nesse caso, a estabilidade não é garantida em função do alistamento, mas, sim, no caso de um afastamento efetivo para o serviço militar.
Base legal: CLT- “Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador."
Convenções e acordos coletivos
Por fim, entre os tipos de estabilidades no emprego, estão aquelas negociadas por meio de convenções ou acordos coletivos. Nesse tipo de estabilidade, muitas vezes são negociados períodos extras que sobrepõem o que está previsto na CLT.
Em casos de auxílio-doença ou na estabilidade da gestante, por exemplo, pode ser feito um acordo por meio de convenção, para que haja um aumento do tempo de estabilidade no emprego, acima do previsto na legislação trabalhista.
Fonte: https://www.pontotel.com.br/estabilidade-no-emprego/
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