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Trabalho aos domingos e feriados
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São quase 90 anos ao lado do trabalhador paraibano! Fundado em 23 de julho de 1938, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação e Confeitaria, Cerveja e Bebidas em Geral do Estado da Paraíba nasceu de forma simples e simbólica: trabalhadores das indústrias de panificação e alimentação se reuniam debaixo de árvores no centro de João Pessoa para discutir seus direitos, por falta de um espaço próprio. Desde então, o sindicato cresceu junto com o setor de alimentos no Estado e hoje representa trabalhadores de indústrias de bebidas, laticínios, biscoitos, cerveja, água mineral, sorvetes, panificação, açúcar e muito mais, em todo o Estado da Paraíba.

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Trabaho em Domingos e Feriados

A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor a nova regra do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.665/2023). Para o setor do comércio (como lojas, farmácias e supermercados), o trabalho em feriados agora exige obrigatoriamente uma Convenção ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria. Para o setor industrial, o trabalho em domingos e feriados é permitido devido à natureza contínua de muitas linhas de produção. A legislação exige uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica do sindicato da categoria e o pagamento de hora extra em dobro (adicional de 100%) ou a concessão de folga compensatória. As regras gerais que as indústrias precisam seguir incluem...

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TABELA DE PREÇOS DA POLICLÍNICA SÃO LUCAS

Tabela Policlínica São Lucas

Estabilidade provisória:
tipos e prazos!

A estabilidade no emprego funciona como uma garantia de permanência do empregado no seu cargo, sem que haja a possibilidade dele ser demitido sem justa causa. Essa é uma forma de proteção ao funcionário em muitas situações, já que a empresa só pode encerrar o vínculo se houver justa causa.

A funcionária gestante tem garantido o direito à estabilidade no emprego, com base na Constituição Federal. A empresa não pode demitir essa colaboradora do momento em que ela descobre a gravidez até cinco meses após a realização do parto.

O auxílio-doença acidentário garante que o colaborador não possa ser demitido por um período determinado pela lei — doze meses após o retorno às atividades. Saiba mais!

CIPA – Segurança do trabalho


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